Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CC - Art. 1697 - Dos Alimentos
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 18 ago 2007, 15:00. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/2175/cc-art-1697-dos-alimentos.
Acesso em: 11 mar 2025.
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